Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Referência:
CP, art. , § º, VI
CPP, arts. 69, I e 70
CC 1.932-MG (3ª S 20/06/91 - DJ 30/09/91)
CC 3.283-PR (3ª S 01/04/93 - DJ 30/08/93)
CC 6.129-GO (3ª S 17/03/94 - DJ 30/05/94)
CC 15.038-RS (3ª S 10/09/97 - DJ 16/03/98)
CC 21.700-PA (3ª S 24/06/98 - DJ 17/08/98)
CC 19.777-SP (3ª S 12/08/98 - DJ 08/09/98)
CC 20.880-CE (3ª S 25/11/98 - DJ 17/02/99)
DJ 01.02.01 p. 302.
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